ATIVIDADES
Em 26 de
Agosto de 1789 foi proclamada pela Assembléis Nacional Cosntituinte francesa a
chamada Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. Pode -se dizer que este
ques documento mudou radicalmente o mundo, garantindo direitos ao homem comum e
deixando a nobreza com um papel secundário na Europa e, posteriomente no
restante do mundo.
Assim,
muitos países do Contenente Americano que estavam se livrando controle de sua
metropoles europeias no contexto do Colonialimo, optaram por se declararem como
republicanas, tendo como base a tal declaraçao. O exemplo mais bem acabado
deste uso no continente americano foi o das Treze Colônias, que iriam se
tornar, mais tarde os Estados Unidos da América.
1-Logo abaixo, estão listado os 17
direitos que os revolucionários franceses consideravam fundamentais para a vida
do cidadão moderno. Leia o documento com
atenção e depois responda o que se pede.
a) Analise e explique com suas próprias
palavras cada um dos artigos.
b) Relacione cada um dos artigos com o
governo brasileiro de hoje, apontando o que há de comum entre ambos.
2- Responda em seu caderno as
questões das páginas 114 e 115 da sua apostila.
Para auxiliá-lo leia o texto a
seguir:
Declaração de direitos do homem e do
cidadão - 1789
“Os representantes do povo francês, reunidos
em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o
desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da
corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais,
inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente
em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos
e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo,
podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a
instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as
reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e
incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade
geral.
Em razão disto, a Assembléia Nacional
reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes
direitos do homem e do cidadão:
Art.1º. Os homens nascem e são livres
e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na
utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda
associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do
homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a
resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a
soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo
pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em
poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos
naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos
outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas
podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as
ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado
e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da
vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou
através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos,
seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos
e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos,
segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes
e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado,
preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas
por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar
ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido
em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado
de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve
estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido
senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e
legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado
inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o
rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido
pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado
por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação
não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das
idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão
pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia,
pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do
homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois,
instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a
quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força
pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição
comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas
possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm
direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da
contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de
lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito
de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não
esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos
poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um
direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a
necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e
prévia indenização.
BIBLIOGRAFIA: Textos Básicos sobre Derechos
Humanos. Madrid. Universidad Complutense, 1973, traduzido do espanhol por
Marcus Cláudio Acqua Viva. APUD.FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Liberdades
Públicas
São Paulo, Ed. Saraiva, 1978.
Olá meu nome é Davi do 8°A queria falar pra não ficar colocando essas atividades que envolve política pois eu não assisto jornal para ficar fazendo essas coisas até meu avô falou que não era pra nós estarmos estudando essas coisas pois na atividade pede para relacionar artigos com o governo brasileiro
ResponderExcluirNão levem isso a mal pois só acho que nos devíamos ficar descultindo sobre essas coisas
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