EDUCAÇÃO FÍSICA – 15/07
QUALIDADE DE VIDA PARA QUEM?
A partir da última aula sobre estética, padrões de beleza e corpos exigidos pela sociedade, vimos que corresponder a esses padrões não significa ser uma pessoa saudável, ou seja, uma pessoa magra não é, necessariamente, saudável fisicamente ou psicologicamente. Também vimos que existem padrões de comportamento, e que pessoas em situação de tristeza ou depressão precisam ser acolhidas pelos grupos de amigos e familiares.
Hoje nós vamos falar um pouco sobre como a conscientização sobre a saúde pode nos incentivar a mudanças importantes e possíveis. Quando tomamos essa consciência, além de assumirmos hábitos mais saudáveis nas nossas vidas também podemos lutar pelo direito a termos uma melhor qualidade de vida.
Então, nessa aula iremos responder uma importante questão:
TEMOS O DIREITO DE SER SAUDÁVEL? É POSSÍVEL LUTAR POR ESSE DIREITO?
Sabemos que diversos fatores influenciam a vida das pessoas para serem mais ou menos saudáveis. A rotina sobrecarregada entre trabalho, afazeres domésticos e filhos deixa a maior parte da população com dificuldades em pensar sobre a sua própria saúde.
É comum ouvirmos dizer que para ter uma vida saudável é necessário ter uma alimentação saudável e balanceada, realizar a prática de atividades física cotidianamente, além de realizar exames de rotina periodicamente.
ISSO É POSSÍVEL PARA TODA A POPULAÇÃO?
Segundo a nossa Constituição Federal de 1988 (são as leis que orientam todos os nossos direitos aqui no Brasil), diz que:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (texto digital).
ESSE DIREITO DESCRITO ACIMA NO ARTIGO 196 É GARANTIDO PARA TODA A POPULAÇÃO?
Sabemos que a desigualdade social no nosso país é enorme, e grande parte das pessoas apresentam dificuldades para se alimentar, que também é um direito básico de todo brasileiro, previsto em nossa Constituição Federal. Diante dessa dificuldade básica para a sobrevivência, podemos dizer que se torna muito difícil essa parte da população ser saudável sendo que nem a alimentação tem condições de suprir.
Por exemplo, durante essa Pandemia que estamos vivenciando pudemos ver diversas famílias em toda a periferia que vivemos com dificuldades severas para se alimentarem. Isso é uma demonstração da dificuldade em manter uma vida saudável.
Até esse momento da aula falamos de ALIMENTAÇÃO. Agora vamos falar um pouco de ATIVIDADE FÍSICA.
Primeiramente, as pessoas que não se alimentam adequadamente por fatores financeiros (falta de dinheiro) apresentam limitações para a prática de atividades físicas, pois a falta de nutrientes impede um desgaste causado por essa prática. Ou seja, para a prática de atividade física é necessário estar bem alimentado.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (texto digital).
Usarei novamente a citação desse artigo para dizer que a saúde é responsabilidade do Governo Federal, Estadual e Municipal promover, proteger e recuperar os indivíduos.
A atividade física se encontra nas 3 partes: promover, proteger e recuperar indivíduos.
A escola é um ambiente muito importante para promover a saúde através da conscientização, das experiências vividas nesse espaço e da alimentação. Nesse momento de Pandemia, com a ausência desse espaço importante, o nosso debate fica limitado, porém não mesmo importante. Vamos pensar, refletir e lutar para que nossos direitos a saúde sejam garantidos pelos Governos responsáveis.
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